Apoios às rendas: como funcionam, quem tem direito e como são pagos?

Governo anunciou apoios extraordinários às famílias, quer no pagamento da renda quer da prestação do crédito habitação.
28 mar 2023 min de leitura
Arrendar casa, tal como comprar, tem-se revelado uma tarefa muito complicada em Portugal, devido ao preço pedido pelos senhorios. E para os inquilinos, que já suportam, em muitos casos, valores de renda muito elevados, o cenário complicou-se ainda mais nos últimos tempos, marcados por alta inflação e perda de poder de compra. O Governo está atento ao tema e anunciou apoios extraordinários às famílias, quer no pagamento da renda quer da prestação de contratos de crédito habitação. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A nossa família, eu, o marido e dois filhos, temos 2.600 euros de rendimentos brutos mensais e a renda da casa é de 1.200 euros. Não estamos a conseguir pagar este valor, mas não temos outra opção. As casas para arrendar na nossa zona, Ajuda, Lisboa, têm rendas ainda mais elevadas. Na sexta-feira ouvi o ministro das Finanças apresentar um novo apoio para pagamento de contrato de arrendamento. Em que consiste esse apoio? Poderemos nós usufruir dele? Como se processa?

A tua questão é muitíssimo atual! O apoio que referes consiste na atribuição de um montante monetário, não reembolsável, com o valor máximo de 200 euros mensais, correspondente à diferença entre o montante da renda mensal e o resultante da aplicação ao rendimento também mensal do inquilino com uma taxa de esforço máxima de 35%.

Pela tua descrição, apercebemo-nos que tens uma taxa de esforço elevada e estás numa situação que poderá ser elegível para receber este novo apoio. Importa saber se o contrato de arrendamento foi celebrado até 15 de março deste ano e se está devidamente registado junto da Autoridade Tributária, condições fundamentais. 

O que podes fazer para ter acesso a este apoio?

O apoio ao pagamento da renda é atribuído automaticamente, sem que tenhas de realizar qualquer diligência nesse sentido.

Como se processa o pagamento?

O apoio é atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que comunica à Segurança Social a indicação do beneficiário e do valor do apoio a ser pago mensalmente, sendo que serão considerados os montantes devidos desde janeiro de 2023.
 

Como é calculado o valor do apoio?

É calculado tendo em conta a diferença entre o valor da renda e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato, tendo em conta uma taxa de esforço máxima de 35%.

Como e quando é pago?

O apoio extraordinário é mensal, pago até ao dia 20, não é reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento abrangido pelo decreto-lei nº20-B/2023. Mas se o montante do apoio for inferior a 20 euros será pago semestralmente.

O pagamento é realizado por transferência bancária para o IBAN que consta no sistema de informação da Segurança Social. Assim, para beneficiares deste montante deverás ter o IBAN atualizado junto da Segurança Social.

Fonte: Idealista
Foto de: Freepik
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