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Mudar o crédito à habitação para outro banco ou pagar antes?

Se vai pedir um crédito à habitação fique a saber que, em qualquer momento, poderá pedir um reembolso.
07 mai 2019 min de leitura
Seja porque pretende transferir o empréstimo da casa para outro banco, diferente daquele que contratou inicialmente, seja porque quer liquidar parte ou a totalidade do capital em dívida. Para  ajudar a entender o que está em causa e como o poderá fazer nesta e noutras circunstâncias, o idealista/news preparou, com a ajuda da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, um guia de sobrevivência na hora de pedir um crédito à habitação. 
 
Assim, se pretender - e antes mesmo do prazo de maturidade do empréstimo ter terminado - poderá, na totalidade ou em parte, pagar o dinheiro em dívida. O pagamento antes da data inicialmente prevista designa-se reembolso antecipado e pode corresponder a uma parte do capital em dívida, ou seja, a um reembolso parcial, ou de todo o capital em dívida - reembolso total. 
 
O reembolso antecipado pode ser feito, por exemplo, se decidir mudar de banco ou se tiver condições para amortizar parte do empréstimo. 
 
Obviamente que, quanto mais rapidamente conseguir pagar o crédito à habitação menos juros pagará.  
 
Mas, para poder efetuar um reembolso antecipado, necessita ter capacidade financeira. Poderá também usar uma poupança que detenha. 
 
 
Em virtude de, em regra, os juros obtidos pelas poupanças serem menores do que os suportados nos empréstimos, deverá ponderar qual a melhor aplicação. 
 
O reembolso antecipado deve ser feito preferencialmente na data do pagamento da prestação, pelo que deverá notificar a instituição de crédito, por escrito, através de suporte duradouro (carta ou outro), com pelo menos sete dias úteis de antecedência. 
 
Terá de pagar uma comissão por amortização antecipada, que não poderá ser superior a: 
 
0,5% do capital que é reembolsado, se o contrato for de taxa de juro variável; 
2% do capital que é reembolsado, se o contrato tiver taxa de juro fixa. 
Estas são, pois, comissões máximas.   
 
Contudo, nada obsta a que, se houver acordo entre as partes - credor e devedor, o contrato de crédito à habitação possa prever comissões inferiores ou mesmo a respetiva isenção. 
 
Ainda e devido a morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo, poderá ficar isento do pagamento desta comissão por reembolso antecipado. 
 
Se transferir o crédito para outra instituição, os contratos de seguro poderão continuar válidos.  

Fonte: Idealista
Foto de: Asharaf Ali em Unsplash
 
 

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