Quando é que se pode ter uma casa vazia no mercado de arrendamento?

Há situações legalmente previstas para que um imóvel esteja desocupado, mas nem sempre. Explicamos com fundamento legal.
10 mar 2023 min de leitura

Por vezes acontece que um inquilino decide dar um novo uso ao imóvel arrendado ou deixa de o usar, ficando mesmo a casa vazia. Em que circunstâncias é que tal pode acontecer? E de que forma deve ser tratado o processo? O senhorio tem uma palavra a dizer e o que pode fazer? São várias as questões que surgem à volta de um contrato de arrendamento e ao destino que se dá às casas e outros espaços que são arrendados. Vamos responder agora, com a ajuda de juristas. 

O Código Civil português, no âmbito das normas reguladoras da relação de arrendamento, obriga a que o arrendatário use efetivamente o imóvel arrendado para os fins contratados. "Isto significa que o arrendatário, entre outros deveres e obrigações, não pode dar um uso diferente daquele a que o imóvel se destina e não pode deixar de utilizar o imóvel por mais de um ano", começa por explica a CRS Advogados*, neste artigo preparado para o idealista/news.

Isto é válido, salientam os especialistas, tanto para os arrendamentos para fins habitacionais como para fins não habitacionais e a consequência do não cumprimento pelo arrendatário é a possibilidade de o senhorio promover a extinção do arrendamento, por resolução do contrato.
 

Consequências legais de dar um uso diferente ao imóvel arrendado

Note-se que, no caso de ser dado ao imóvel um fim diverso a que ele se destina, genericamente esta impossibilidade aplica-se e tem as consequências legais atrás referidas, mesmo que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio.

No caso específico do arrendamento para fins habitacionais, importa mencionar que, salvo clausula contratual em sentido contrário, é possível o arrendatário exercer uma industria doméstica, mesmo que tributada, desde que não tenha mais de três auxiliares assalariados. Portanto, se as partes nada definirem no contrato a este respeito, o exercício pelo arrendatário habitacional de uma industria domestica, não é interpretado como incumprimento contratual pelo arrendatário.

Quando é que pode ficar uma casa vazia no arrendamento?

Quanto ao não uso do locado por mais de um ano, o legislador prevê algumas situações em que considera ser lícito e, como tal, não reflete o incumprimento por parte do arrendatário, concretamente:

  • Em caso de força maior ou de doença;
  • Se a ausência, não perdurando há mais de dois anos, for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva com o arrendatário em união de facto;
  • Se a utilização for mantida por quem, tendo direito a usar o locado, o fizesse há mais de um ano;
  • Se a ausência se dever à prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 /prct., incluindo a familiares.

Portanto, não bastará ao senhorio, para efeito de resolução contratual, ter conhecimento de que o arrendatário não usa o imóvel arrendado há mais de um ano, terá também de procurar conhecer o motivo do não uso do locado, aconselhando-se a interpelar o mesmo para esse efeito ou quando assim se mostre necessário, tentar diligenciar no sentido de obter as respostas e provas que necessita para poder avançar com a resolução do contrato.

Claro está, que muitas vezes pode ser difícil fazê-lo, especialmente quando o arrendatário é uma pessoa idosa e, habitualmente, pela fragilidade decorrente da idade, com maior propensão para estar doente. Nestes casos será fundamental apurar, por exemplo, se a doença é temporária ou permanente e, sendo permanente, se implica a impossibilidade definitiva em usar o imóvel arrendado (o que pode ser difícil de demonstrar). Confirmando-se que o arrendatário sofre de doença permanente e incapacitante que impede o uso do imóvel, com caráter definitivo, então o senhorio poderá promover pela resolução do contrato, nos termos legais.

Fonte: Idealista
Foto de Freepik

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