Subarrendar uma casa: quando e de que forma é possível?

O recurso ao subarrendamento total ou parcial pode ser útil em diversas ocasiões. Mas há regras a respeitar para se cumprir a lei.
02 mai 2022 min de leitura

O recurso ao subarrendamento de uma casa pode ser útil em vários casos, nomeadamente como fonte adicional de receitas - importante para muitas famílias no atual contexto de subida de preços para o consumidor, em termos gerais. E, por exemplo, é possível arrendar um apartamento e subarrendar quartos a sublocatários, como estudantes que se encontram deslocados das suas áreas de residência; ou, se o arrendatário não usar o imóvel por uma temporada – por força de uma deslocação ao estrangeiro, de um ano sabático, etc. - e tiver uma data certa para regressar. Mas para se subarrendar um imóvel, é preciso que o contrato de arrendamento o permita ou que o senhorio dê autorização expressa. Explicamos isto e muito mais, com fundamento legal.

"O subarrendamento é um contrato no qual um arrendatário - alguém que se encontra a arrendar um determinado imóvel - se obriga a proporcionar a um terceiro - o subarrendatário - o gozo temporário do imóvel arrendado, mediante uma retribuição. Ou seja, num cenário de subarrendamento teremos dois contratos: um contrato de arrendamento celebrado entre o senhorio e o arrendatário e um novo contrato de arrendamento - celebrado posteriormente e diretamente dependente do primeiro contrato - entre o arrendatário e o subarrendatário", 
Importa salientar que os direitos e obrigações do subarrendatário são, na sua grande maioria, semelhantes aos de um arrendatário, havendo, contudo, algumas especificidades que iremos aqui abordar sumariamente.

O subarrendamento é sempre permitido?

Regra geral o arrendatário tem a obrigação de não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato. Assim, e a menos que o contrato de arrendamento disponha em sentido contrário, a autorização para subarrendar o imóvel deve ser dada pelo senhorio por escrito. Contudo, o subarrendamento não autorizado considera-se ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal, só produzindo efeitos em relação ao senhorio a partir do seu reconhecimento por este ou da comunicação e ele enviada.

O subarrendamento pode ser total ou parcial:

  • O subarrendamento total engloba as situações em que o arrendatário proporciona o gozo da totalidade do imóvel ao subarrendatário;
  • O subarrendamento parcial as situações em que o arrendatário apenas proporciona o gozo de uma parte do imóvel arrendado ao subarrendatário – como, por exemplo, um quarto. Recordamos que, neste caso, é preciso declarar o rendimento às Finanças, em sede de IRS.
  • Por fim, o subarrendamento, total ou parcial que tenha por objeto a casa de morada de família, carece do consentimento de ambos os cônjuges.
  • Prazo para comunicar ao senhorio o subarrendamento

  • Após a celebração de um contrato de subarrendamento, o arrendatário está obrigado a comunicar a celebração do contrato e a identidade do subarrendatário ao senhorio, no prazo de 15 dias.

  • Quais as consequências da mora do arrendatário ou do subarrendatário?

  • Se o arrendatário ou o subarrendatário estiverem em mora quanto às respetivas dívidas de renda, é lícito ao senhorio exigir do subarrendatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito.

  • Limites de valor da renda

  • O arrendatário não pode cobrar do subarrendatário uma renda superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de arrendamento, aumentado de vinte por cento, exceto se o senhorio e o arrendatário tiverem convencionado de forma diferente.

  • Em caso de extinção do contrato de arrendamento, qual a consequência para o subarrendatário?

  • O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.
    No caso do subarrendamento incidir sobre a totalidade do imóvel, o senhorio poderá substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário direto.

    Finalmente, se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo de renda depois da extinção do arrendamento, o subarrendatário passará a ser havido como arrendatário direto.

    Fonte: Idealista
    Foto de: Lili Poper em Unsplash

     

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