OE2023: as medidas dos proprietários para “salvar” o arrendamento Isenção total de IRS para rendas antigas é uma das propostas da Associação Lisbonense de Propretários (ALP) para o OE2023. 17 out 2022 min de leitura A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) enviou ao Governo um pacote de 17 propostas a inscrever no Orçamento de Estado de 2023 (OE2023), em sede de IRS, IMI, AIMI, IMT e Imposto de Selo, anexando também outras medidas que, no seu entender, “são da maior importância para estabilizar e relançar o mercado de habitação em Portugal e salvar o arrendamento”. A associação defende, por exemplo, que as rendas congeladas, com contratos de arrendamento anteriores a 1990, devem estar isentas de IRS. O objetivo, diz a associação, é “promover uma maior justiça fiscal na tributação sobre os rendimentos”, e garantir que existe uma efetiva “neutralidade fiscal” na sequência das limitações impostas pelo Governo no âmbito do arrendamento, em sede das atualizações das rendas em 2023 e do prolongamento indefinido do congelamento de rendas. “Em primeiro lugar, os proprietários portugueses ambicionam que a proposta de OE2023, no que concerne à fiscalidade sobre o património imobiliário, possa reverter de imediato o impacto perverso que causou a imposição de um teto de 2% à atualização anual das rendas em 2023, face aos 5,43% de inflação apurada pelo INE em agosto”, frisa a ALP. De acordo com os proprietários, impõe-se, também, uma “correção urgente da injustiça do tratamento fiscal aplicado aos proprietários com muito baixos rendimentos e àqueles que suportam, por imposição do Estado, interminavelmente, contratos de arrendamento com rendas congeladas, de valores irrisórios”. O que defendem os proprietários para o OE2023? Medidas no âmbito do IRS “Rendimento mínimo de existência” garantindo isenção integral de IRS a todos os proprietários com baixos rendimentos A ALP propõe a correção aquilo que considera uma “grosseira inconstitucionalidade que afeta há muito os proprietários que têm baixos rendimentos, os quais não são tratados com justiça e equidade fiscal”. Sugere, assim, a criação de um “rendimento mínimo de existência” para todos os proprietários que aufiram pelo seu património muito baixos rendimentos prediais, à semelhança do que já acontece noutro tipo de rendimentos, como os do trabalho dependente e independente (este último, com exceções) e das pensões. “O que se pretende com a instituição de um “mínimo de existência” em sede de IRS é a garantia de que todos os contribuintes têm à sua disposição um rendimento sobre o qual não incide imposto, e que pode ser utilizado para assegurar um nível mínimo de subsistência familiar”, referem. Isenção integral de IRS a todas as rendas “congeladas”anteriores a 1990 Para a ALP “esta é mais uma medida de justiça e equidade fiscal que urge aplicar para compensar por via fiscal os proprietários que são forçados há décadas a fio pelo Estado a suportar rendas de valores simbólicos, muito abaixo dos valores de mercado e dos valores praticados nos programas de arrendamento acessível, que têm isenção fiscal integral de IRS”. Fonte: Idealista Foto de: Freepik Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link